quarta-feira, 23 de março de 2011

Empresas participantes do Programa Nota Legal

A relação das empresas participantes do Programa Nota Legal pode ser acessada no Site do Programa.

As atividades abrangidas pelo Programa podem ser verificadas na Portaria 323/2008.

Importante entender que algumas das atividades abrangidas têm início facultativo. E como se dá esse início facultativo?

Conforme previsto também nessa Portaria 323/2008, Art. 2º-A, a adesão em caráter opcional acontece a critério da empresa. E ocorre por meio da identificação do contribuinte no documento fiscal. Ou seja, enquanto estiver no período de caráter opcional, a empresa pode se recusar a identificar o contribuinte no documento fiscal. Importante entender que a empresa não pode se negar a emitir a nota ou cupom fiscal, mas sim pode se recusar a colocar nosso CPF na nota.

Na prática, como fazer? Afinal, a gente não é obrigado a saber se a empresa já emite ou não o documento fiscal com a nossa identificação.

Dica: Sempre peça a nota com o CPF.

Na pior das hipóteses a empresa vai informar que ainda não é participante do programa.

Eu, por já fazer uso do programa há bastante tempo, já tenho uma ideia de quais atividades estão obrigadas e quais estão na fase opcional. Mas você que não tem tanta experiência assim, ainda, pode ficar na dúvida. E aí? Minha dica é: Na dúvida, peça a nota, mesmo que a empresa diga que só pode emitir sem o CPF.

Em casa, depois, dê uma olhada no site e veja se a empresa está mesmo na fase facultativa ou se ela já está na fase obrigatória.

Se ela estiver na fase facultativa, veja quando estará na obrigatória. Com a prática, você vai acabar decorando as datas (ou pelo menos algumas delas). Não é tão complicado.

Agora, se você verificou e a empresa está na fase obrigatória significa que você foi lesado. Ligue no 156, opção 3, e registre reclamação contra a empresa, informando que ela se recusou a emitir o documento fiscal com o seu CPF. A Secretaria da Receita irá apurar o caso e a empresa pode vir a ser multada por isso. 
Os créditos dessa nota você não tem como pedir. Mas possivelmente da próxima vez que você for ao estabelecimento a situação já deve estar regularizada. A visita da Secretaria da Receita costuma resolver o caso bem rapidinho...

Portanto, dicas de ouro deste post:
- Peça sempre a nota fiscal com o seu CPF.
- Se a empresa se recusar a emitir com o seu CPF (por qualquer alegação) exija a nota fiscal, sem o CPF, mesmo.
- Depois, se você comprovar que a empresa está obrigada a emitir a nota legal, registre reclamação contra a empresa no 156, opção 3.

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